sexta-feira, 19 de março de 2010

UPJ exige imediato cumprimento do Laudo Arbitral contra a FIJ.

19/03/2010
Santo Domingo - Rep. Dominicana

O Comitê Executivo da reunião da União Pan-americana de Judô reunido nesta cidade requer a Federação Internacional de Judô (FIJ), a imediata execução da decisão arbitral, que deu ao Tribunal Arbitral do Desporto em Dezembro último 11, 2009, CAS 2009/A/1823 União Pan-americana de Judô. vs Federação Internacional de Judô.

A violação da Federação Internacional de Judô é evidente quando há informações sobre a classificação Olímpica de Londres 2012, reterem os dividendos olímpicos de beijing 2008, organizar eventos com o ilegal e destituída “Confederação Pan-americana de Judô”, e se negar a informar ao organismos regionais e continentais como, ODEPA, ODECABE, ODESUR, ORDECA e ODEBO entre outras, incluindo a União Pan-Americana de Judô é a única organização jurídica para a gestão das áreas técnicas de eventos multidisciplinares tanto a nível regional e continental, reterem o pagamento dos direitos de Campeonatos do Mundo Rio de Janeiro 2007 e Roterdã 2009, mantém em seu site a ilegal e destituída "Confederação Pan-Americana de Judô", entre outras violações.

Ele também rejeita firmemente as novas medidas tomadas pelo presidente da Federação Internacional de Judô para desconhecer-nos e desafiliar-nos ignorando a sentença arbitral que ilegaliza e destitui a “Confederação Pan-Americano de Judô”, quando solicita a nossa documentação e das demais uniões continentais que são membros fundadores e de pleno direito da nova entidade, chamada de Dublin mover escritórios de Lousane. Devemos lembrar que a União Pan-americana de Judô faz parte da Federação Internacional de Judô há mais de 40 anos, precisamente por solicitação desse órgão internacional.

Como pode o presidente da Federação Internacional de Judô acreditar que o judô mundial e a opinião pública pode aceitar uma nova medida judicial contra a exclusão da União Pan-americana de Judô, onde todo mundo sabe que o seu desejo de desconhecer-nos no que pode ser uma votação por um Comitê Executivo, comprometidos em sua grande maioria, como aconteceu em 27 de março de 2009?

Para esta nova investida do presidente da Federação Internacional de Judô é impor uma alteração estatuária de 23 de Agosto de 2009, ignorando o fato de que a sentença arbitral foi emitida em 11 de dezembro de 2009, não é uma questão da retroatividade, o arbitral não tem valor de lei, mas a sentença.

Finalmente pedimos ao presidente do Comitê Olímpico Internacional, Sr. Jacques Rogge, para intervir com este insulto a uma decisão proferida pela mais alta corte do esporte mundo obrigando a Federação Internacional de respeitar a decisão arbitral.

Por outro lado, perguntar ao Sr. Mario Vazquez Rana, Carlos Nuzman, os membros do Comitê Olímpico Internacional e aos presidentes da ODEPA e ODESUR, respectivamente, manter-se vigilante com esta decisão da Federação Internacional de Judô de violar a Carta Olímpica, também ao Sr. Hector Cardona, presidente da ODECABE.

Além disso, nossa reivindicação ao Sr. Anton Geesink, Patrick Hinkley e Lasanna Palenfo como figuras importantes na liderança mundial de judô e destacados membros do Comitê Olímpico Internacional para se juntar a este pedido por respeito para com os direitos adquiridos pela União Pan-americana de Judô em um processo limpo e transparente.

Santo Domingo, República Dominicana.

Tradução e divulgação, Prof. Rocha / Jornalista

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