Porto Velho - Rondônia
No pedido o advogado de Paulo Guilherme alegou também que, em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu novo entendimento jurisprudencial acerca do princípio. Desta forma, somente com o trânsito em julgado da sentença (quando não couber mais recurso em defesa do réu) será possível a aplicação da pena. "Paulo se enquadra neste princípio e, por esta razão, faz jus ao direito de aguardar em liberdade", justificou a defesa.
O Ministério Público Estadual (MPE) manifestou-se pelo indeferimento da ordem (HC), em razão da gravidade e intensidade dos crimes cometidos pelo professor, os quais geraram clamor público. O MP ressaltou ainda a periculosidade do condenado e a probabilidade de cometer novamente crimes da mesma natureza.
De acordo com o relator, Desembargador Valter de Oliveira, trata-se do sexto pedido de Habeas Corpus impetrado pelo professor, visando a liberdade provisória. Todos com argumentos focados na presunção de inocência e do efeito suspensivo do decreto condenatório. Para ele, os crimes praticados pelo professor foram graves e causaram insegurança e desconforto à população, que espera uma atitude mais enérgica no combate a esse tipo de delito. "Não concedo o HC, não só para garantir restabelecimento da ordem pública, mas também a credibilidade ainda mais da própria Justiça", completou.
Saiba mais sobre o caso:
Segundo consta nos autos, no dia 16 de abril de 2006, na Rua Vitor Ferreira Manaíba, Bairro Agenor de Carvalho, em Porto Velho (RO), Paulo Guilherme dos Santos Mendes, na condição de professor de judô, aproveitando-se da amizade e confiança que mantinha com as vítimas, constrangeu uma criança e três adolescentes ao praticar atos libidinosos. Por Rondoniagora.com
Divulgação JUDÔinforme
Os pais precisam ficar sempre com um "olho no padre e outro na missa". Devemos confiar desconfiando. Observar constantemente o comportamento dos seus filhos menores. Tenho uma filha adolescente praticante de judô, por isso faço essas observações.
ResponderExcluirCosme